CONSULTA N. 49.0000.2023.003710-7/OEP. Assunto: Consulta. Necessidade de advogado pedir licença para realização de estágio não obrigatório em curso de graduação latu sensu, em nível de especialização. Curso de Pós-graduação compatível com o exercício da advocacia. Consulentes: Kaio Vyctor Saraiva Cruz - Presidente do Conselho Seccional da OAB/Maranhão, Tatiana Maria Pereira Costa - Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB/Maranhão e Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa Aquino - Conselheira Estadual do Conselho Seccional da OAB/Maranhão (GESTÃO 2022/2025). Relator: Conselheiro Federal Marco Aurélio de Lima Choy (AM). Ementa n. 098/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Necessidade de advogado pedir licença para realização de estágio não obrigatório em curso de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização. Curso de Pós-graduação compatível com o exercício da advocacia. Há incompatibilidade entre o estágio não obrigatório de pós-graduação e o exercício da advocacia quando realizado no Ministério Público e em Tribunais, nos termos do artigo 28, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Leitura ser combinada com artigo 12, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata da possibilidade de licenciamento para àquele profissional que venha a exercer em carácter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia. Estágio de pós-graduação realizado na Defensoria Pública, necessária verificação do caso concreto para aferir as atividades exercidas. Quesitos parcialmente conhecidos e respondidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de junho de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Marco Aurélio de Lima Choy, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1387, 03.07.2024, p. 10).