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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de julho de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2022.008474-3/OEP. Assunto: Consulta. Exercício da advocacia por Policial Federal. Alterações trazidas pela Lei n. 14.365, de 2022. Consulente: Ana Paula Andrade de Melo. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). Ementa n. 089/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Exercício da advocacia por Policial Federal. Alterações trazidas pela Lei n. 14.365, de 2022. Consulta não conhecida. Caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não responder à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 28 de maio de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. José Augusto Araujo de Noronha, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1387, 03.07.2024, p. 7).

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