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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de julho de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2020.006273-1/OEP. Assunto: Remuneração dos integrantes da Diretoria ou Conselheiros Estaduais pelo exercício da atividade de magistério nas ESAs. Consulente: Mario Bandeira Guimaraes Neto OAB/PE 26.926. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). Ementa n. 079/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Remuneração dos integrantes da Diretoria ou Conselheiros Estaduais pelo exercício da atividade de magistério nas ESAs. Consulta conhecida. As Escolas de Advocacia - ESAs, podem remunerar os integrantes da Diretoria ou Conselheiros Estaduais pelo exercício da atividade de magistério, nos termos do parágrafo único, do artigo 32, do Código de Ética e Disciplina, respeitados os princípios da moralidade e da modicidade dos valores estabelecidos a título de remuneração. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 28 de maio de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Marina Motta Benevides Gadelha, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1387, 03.07.2024, p. 3).

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