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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de julho de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2019.009327-0/OEP. Assunto: Consulta. Servidor Público. Impedimento. Afastamento sem ônus. Aposentadoria. Auditor Fiscal Municipal. Consulente: Waleska Mendoza. Relator: Conselheiro Federal Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (PI). Ementa n. 078/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Possibilidade do exercício da advocacia por Auditor Fiscal de Tributos Municipal. Consulta conhecida. A advocacia é incompatível com o cargo/função de auditor de tributos municipais, nos termos do artigo 28, inciso VII, da Lei 8.906/94, o que determina a proibição total do exercício da advocacia. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de maio de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1387, 03.07.2024, p. 3).

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