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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de junho de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000919-0/SCA-TTU.Recorrente: J.B.S.J. (Advogados: Érica Carolina Tomaz Santos OAB/SP 446.637 e João Benedito da Silva Junior OAB/SP 175.292). Recorrido: Carlos Roberto Francisco. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Ana Lucia Bernardo de Almeida Nascimento (PE). EMENTA N. 070/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição intercorrente. Inexistência. Ausência de paralisação do processo disciplinar por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento. Prescrição quinquenal. Inexistência. Ausência de transcurso de lapso temporal superior a cinco anos entre os marcos interruptivos do curso da prescrição. Inteligência do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alegação de nulidade processual. Resolução n.º 11/2011/TED-OAB/SP. Prazo para conclusão de diligências por precatória. Situação que não se aplica aos autos. Rejeição. Angariação de causas, prejuízo a cliente e locupletamento (art. 34, IV, XI e XX, EAOAB). Infrações disciplinares devidamente configuradas. Princípio da consunção. Afastamento da tipificação dos nos artigos 1º e 2º, incisos I, II e III, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da OAB, já que as condutas praticadas restaram perfeitamente amoldadas às tipificações do artigo 34 do Estatuto. Dosimetria. Utilização da reincidência para majoração do prazo de suspensão e para cominação de multa. Bis in idem. Recurso parcialmente provido, para afastar da condenação a tipificação dos nos artigos 1º e 2º, incisos I, II e III, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a multa de 03 (três) anuidades. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 28 de maio de 2024. Daniel Blume, Presidente em exercício. Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1377, 19.06.2024, p. 3).

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