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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de junho de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000659-0/SCA-PTU. Recorrentes: A.M.J. e E.R.O. (Advogado: Carlos Roberto Elias OAB/SP 162.138). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Interessado: A.C.N.J. (Advogado: Antonio Carlos Nunes Junior OAB/SP 183.642). Relatora: Conselheira Federal Raquel Eline da Silva Albuquerque (AC). EMENTA N. 092/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Bis in idem e litispendência. Inexistência. Condutas infracionais diversas, apuradas em processos disciplinares distintos. Ausência de demonstração de condenação disciplinar pelos mesmos fatos. Mérito recursal não analisado, face aos óbices de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 28 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 14).

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