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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de junho de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.000401-1/SCA-PTU. Recorrente: G.N.B. (Advogado: Gustavo Nascimento Barreto OAB/SP 213.703). Recorrido: Germano Antonio Augusto. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 080/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Prescrição. Inocorrência. Observância dos prazos prescricionais disciplinados pelo artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Legitimidade ativa. Sócio de empresa afetada pela conduta do advogado. Dosimetria. Suspensão aplicada no mínimo legal. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 10).

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