Recurso n. 24.0000.2023.000018-9/SCA-PTU. Recorrente: D.C.H. (Advogado: Diogo de Campos Heiderscheidt OAB/SC 29.621). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Lopes Medeiros (AL). EMENTA N. 067/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Matéria devidamente decidida. Recurso sem impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Alegação genérica de violação ao artigo 73 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Não configurada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 26 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 6).