Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de junho de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000888-2/SCA-PTU. Recorrente: L.B.G. (Advogado: Leandro Batista Guerra OAB/SP 163.454). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 060/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição quinquenal. Inexistência. Inteligência do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB e da Súmula n.º 01/2011/COP. Notificações. Art. 137-D do Regulamento Geral. Notificação por correspondência. Envio ao endereço residencial, incumbindo ao advogado manter sempre atualizado seu cadastro, sob pena de ser considerado notificado. Tentativa frustrada de notificação por correspondência. Notificação por edital, conforme art. 137-D, § 2º, do Regulamento Geral. Ausência de nulidade. Retenção abusiva de autos (art. 34, XXII, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Majoração da reprimenda face à reincidência e à gravidade dos fatos. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 26 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 3).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres