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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de junho de 2024

RECURSO N. 25.0000.2023.000612-8/SCA-STU. Recorrente: E.B.J. (Advogado: Edésio Barreto Júnior OAB/SP 165.136). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM). EMENTA N. 077/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Absolvição na esfera criminal. Matéria relativa a outro processo disciplinar. Matéria devidamente analisada. Rejeição. Quórum de votação. Matéria esclarecida pela Seccional. Alegação de nulidade em um dos processos disciplinares objeto do processo de exclusão. Vedação, em regra, de análise em sede de processo de exclusão, ressalvadas matérias de ordem pública. Ausência de comprovação da nulidade arguida, especialmente por ausência de cópia do processo disciplinar em apenso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de maio de 2024. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Presidente ad hoc. Jonny Cleuter Simões Mendonça, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1372, 12.06.2024, p. 8).

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