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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de junho de 2024

RECURSO N. 25.0000.2023.000331-7/SCA-STU. Recorrente: E.L.F. (Advogados: Edivaldo Luiz Fagundes OAB/SP 221.958, Jean Gabriel Perboyre Guimarães Starling OAB/MG 90.627 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 074/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Reabilitação. Artigo 41 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Sanção disciplinar de suspensão. Prorrogação até a satisfação integral da dívida (art. 37, § 2º, EAOAB). Limitação temporal. Prazo de 05 (cinco) anos. Recurso provido, para deferir a reabilitação requerida e declarar cumprida a sanção disciplinar. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para declarar cumprida a sanção disciplinar e deferir a reabilitação requerida pelo advogado, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de maio de 2024. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1372, 12.06.2024, p. 7).

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