RECURSO N. 09.0000.2023.000062-5/PCA Recorrente(s): KARINNY MAGALHAES DE PAIVA OAB/GO 43266. Recorrido(a/s): Franz Augusto Marlus Rasmussen Rodrigues - Tenente Coronel da PM/GO - Diretor Geral DGAP, Isys Cavarlho Alves - Diretora da Unidade Prisional de Israelândia/GO. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheiro Federal Rodrigo Sanchez Rios (PR). Ementa n. 029/2024/PCA. DESAGRAVO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À URBANIDADE E DIREITO DE ASSISTÊNCIA A CLIENTE PRESO NÃO CONSTATADA. PROVIDÊNCIAS DEFERIDAS NA ORIGEM FORAM SUFICIENTES À HIPÓTESE. INDEFERIMENTO DO DESAGRAVO PÚBLICO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acórdão os membros da Primeira Câmara do CFOAB, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 28 de maio de 2024. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Rodrigo Sanchez Rios, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1370, 10.06.2024, p. 9).