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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de junho de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2024.005453-1/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de parcelamento de dívida de natureza tributária com órgão público. Parcelamento feito por dirigente da OAB, incluindo orçamento a ser aprovado. Consulente: Claúdia da Silva Prudêncio - Presidente Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina (Gestão 2022/2024). Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP). Ementa n. 070/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Possibilidade de parcelamento de dívida de natureza tributária com órgão público. Parcelamento feito por dirigente da OAB, incluindo orçamento a ser aprovado. Consulta conhecida. Do conhecimento de dívida de longa data, no último ano de gestão, originada em outra gestão, de natureza não tributária, com órgão público, é possível ao dirigente da Seccional da OAB, ao confessar a dívida, proceder seu parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, incluindo-a em orçamento a ser aprovado, desde que haja comprovação de disponibilidade financeira e liquidez corrente positiva, suficientes para quita-la, nos termos do inciso V, do artigo 2º, do Provimento 185/2018. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de maio de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1366, 04.06.2024, p. 1).

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