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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de junho de 2024

IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.012314-5/COP. Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Edital n. 009/2023. Impugnante: Priscila Cavalcante Mosa OAB/RJ 175.829. Impugnado: Alexandre Zamprogno OAB/ES 7.364. Relator: Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS). EMENTA N. 018/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Indicação incorreta da impugnante. O candidato não compõe a Comissão de Estudos e Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB/Ceará. Atendimento das determinações contidas no item 3 do Edital n. 009/2023. Impugnação conhecida e rejeitada. Manutenção da habilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de maio de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Mansour Elias Karmouche, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1370, 10.06.2024, p. 4).

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