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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de junho de 2024

RECURSO N. 49.0000.2023.012297-8/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Edital n. 009/2023. Indeferimento de inscrição. Recurso. Recorrente: Carlos Eduardo Adriano Japiassú OAB/RJ 76.966. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS). EMENTA N. 015/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A atividade profissional de docência e/ou publicação de livros e artigos, não correspondem às documentações exigidas em edital para fins de comprovação dos 10 (dez) anos de exercício profissional. Documentação insuficiente, apresentada em desacordo com as exigências estabelecidas nas alíneas "a" e/ou "b", e "e" do item 2, e do item 6 do Edital n. 009/2023. Recurso conhecido e improvido. Manutenção do indeferimento da candidatura do advogado ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de maio de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Mansour Elias Karmouche, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1370, 10.06.2024, p. 4).

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