RECURSO N. 24.0000.2023.000020-2/SCA-STU. Recorrente: L.F.M. (Advogado: Leonardo Figueira Maurano OAB/SC 14.874). Recorrido: M.T. (Advogados: Armando Barone Briani OAB/SC 27.805 e Eluan Schmidt OAB/SC 33.918). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 056/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento (art. 34, XX, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Cerceamento de defesa. Dispensa da audiência de instrução. Faculdade do julgador, desde que devidamente motivada. Inteligência do artigo 59, § 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Ausência de arrolamento de testemunhas. Ausência de nulidade. Dosimetria. Reincidência. Decisão devidamente fundamentada. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1342, 29.04.2024, p. 12).