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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de abril de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000123-4/SCA. Recorrente: P.M. (Advogadas: Luciana Marchini de Carvalho OAB/SP 260.402 e Patricia Margoni OAB/SP 140.991). Recorrido: L.Y.I. (Advogada: Isabela de Oliveira Vieira Silveira OAB/SP 334.205). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT). EMENTA N. 029/2024/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Pretensão ao reexame do mérito do acórdão recorrido. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 16 de abril de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Stalyn Paniago Pereira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1342, 29.04.2024, p. 6).

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