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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de abril de 2024

RECURSO N. 49.0000.2023.006683-5/OEP. Assunto: Recurso em processo de Consulta. Recorrente: Silvia Guelman OAB/MG 108.015. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). Ementa n. 067/2024/OEP. Recurso em consulta. Efeitos processuais de mandado de segurança. Interesse em caso particular. Inexistência das hipóteses do art. 85, IV do Regulamento Geral. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 16 de abril de 2024. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. José Augusto Araujo de Noronha, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1342, 29.04.2024, p. 3).

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