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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de abril de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2019.003902-4/OEP. Assunto: Consulta. Advogado eleito vereador. Suplente de mesa. Hipóteses de incompatibilidades e impedimentos. Consulente: Marcia Pereira Avila de Lima OAB/MS 8.471. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). Ementa n. 060/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Advogado eleito vereador. Suplente de mesa. Hipóteses de incompatibilidades e impedimentos. Consulta não conhecida. Caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2024. Cristina Silvia Alves Lourenco, Presidente em exercício. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1342, 29.04.2024, p. 1).

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