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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de abril de 2024

Recurso n. 12.0000.2023.000016-6/SCA-PTU. Recorrente: R.A.C. (Defensora dativa: Arlene Vicente Santos Paz de Menezes OAB/MS 18.902). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 045/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Três condenações disciplinares anteriores, à sanção de suspensão, transitadas em julgado. Requisitos observados. Inexistência de pendência de julgamento de reabilitação e/ou revisão de quaisquer das condenações, ou de outro fator externo que possa afastar a presunção de validade das condenações impostas. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 16 de abril de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Julinda da Silva, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1341, 26.04.2024, p. 9).

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