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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de abril de 2024

RECURSO N. 17.0000.2023.013353-0/PCA Recorrente(s): Fabiano Fernando Dos Santos. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator(a): Conselheiro Federal Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior (PI). Ementa n. 020/2024/PCA. RECURSO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO. I. CARGO MILITAR DA AERONÁUTICA. INCOMPATIBILIDADE DO EXERCICIO DA ADVOCACIA POR MILITAR DA ATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 28, V e VI, da Lei 8.096/1994. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da OAB/PE. Brasília, 16 de abril de 2024. Carlos José Santos da Silva, Presidente em exercício. Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Junior, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1341, 26.04.2024, p. 6).

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