RECURSO N. 09.0000.2023.000002-3/OEP. Recorrente: Warley Moraes Garcia OAB/GO 22.180. Recorrido: Ivo & Garcia Advogados Associados. Representante legal: Paulo Roberto Ivo de Rezende OAB/GO 9.362 (Advogado: Ivo de Rezende OAB/GO 9.362). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás, Edmar Antônio Alves Filho OAB/GO 31.312 e Patrícia de Moura Umake OAB/GO 27.473. Relator: Conselheiro Federal Sergio Ludmer (AL). Pedido de vista: Conselheiro Federal Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa. DESPACHO: Trata-se de requerimento formulado pelo recorrente Warley Moraes Garcia OAB/GO 22180, requerendo a juntada do parecer preliminar da improcedência apresentado pela Juíza Instrutora do TED da OAB/GO no processo ético disciplinar n. 202008681, bem como renova o pedido de provimento do recurso interposto, a fim de reformar a decisão proferida pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Ante o exposto, solicito a retirada do processo em referência da pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 16 de abril de 2024 do Órgão Especial, bem como se proceda a intimação do recorrido Ivo & Garcia Advogados Associados SS OAB/GO 9362 (Representante legal: Paulo Roberto Ivo de Rezende OAB/GO 9362), para manifestação no prazo regulamentar de 15 (quinze) dias, conforme art. 69 da Lei n. 8.906/94. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos para oportuna reinclusão em pauta de julgamentos. Brasília, 12 de abril de 2024. Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa, Conselheiro Federal. (DEOAB, a. 6, n. 1338, 23.04.2024, p. 2).