PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 09.0000.2023.000052-8/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2022. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2022/2024. Presidente: Rafael Lara Martins OAB/GO 22331; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretária-Geral: Talita Silvério Hayasaki OAB/GO 19704; Secretária-Geral Adjunta: Fernanda Terra de Castro Collicchio OAB/GO 18044 e Diretor-Tesoureiro: Eduardo Alves Cardoso Júnior OAB/GO 27584). Relator: Conselheiro Federal Fabrício de Castro Oliveira (BA). EMENTA N. 005/2024/TCA. Prestação de contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Provimento n. 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada a aplicação correta, dos recursos arrecadados, da recuperação da situação econômico e financeira, aprova-se, com louvor, a prestação de contas referente ao exercício de 2022 do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Contas regulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar com louvor a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2022, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 26 de março de 2024. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente e Relator "ad hoc". (DEOAB, a. 6, n. 1335, 18.04.2024, p. 4).