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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de abril de 2024

Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2018.008526-7/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Lopes Medeiros (AL). EMENTA N. 015/2024/SCA. Homologação de Regimento Interno. Art. 74 CED. Alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Espírito Santo. Norma regimental alterada para melhor se adequar aos normativos de regência e à sua constante evolução. Alterações ao Regimento Interno que se homologam, para que produzam todos os seus efeitos legais e jurídicos, com a recomendação de que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina, devidamente atualizada, visando à maior publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Espírito Santo. Brasília, 26 de março de 2024. Cláudia Lopes Medeiros, Presidente em exercício e Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1330, 11.04.2024, p. 10).

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