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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de março de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.002835-5/SCA-PTU. Recorrente: J.S.T. (Advogado: José Silvio Trovão OAB/SP 125.290). Recorrido: José Severino Alves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). EMENTA N. 026/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Não conhecimento do recurso. Dosimetria. Bis in idem. Utilização da reincidência para majoração da censura para suspensão e para fixação do prazo de suspensão acima do mínimo legal de 30 dias. Recurso não conhecido. Dosimetria readequada, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso e, de ofício, reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Rafael Braude Canterji, Presidente em exercício. Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1309, 12.03.2024, p. 5).

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