Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de março de 2024

Recurso n. 16.0000.2022.000192-6/SCA-PTU. Recorrente: J.A.F.A. (Advogado: Jefferson Alves Feitoza Amaral OAB/PR 49.234 e Márcio Guedes Berti OAB/PR 37.270). Recorrido: M.A.R.C. (Advogada: Patrícia Bissani OAB/PR 62.765). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 024/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional da OAB. Cerceamento de defesa. Indeferimento de pedido de adiamento de julgamento, fundado em atestado médico e teste positivo para Covid-19. Precedentes deste Conselho Federal da OAB no sentido de que o indeferimento de pedido de adiamento de julgamento de recurso, devidamente motivado por atestado médico, comprovando a impossibilidade de comparecimento à sessão de julgamento, enseja sua nulidade, por cerceamento de defesa. Embora tenha se tratado de julgamento virtual, não era razoável exigir do advogado acometido de Covid-19 que participasse da sessão de julgamento e produzisse sua defesa oral - no caso em causa própria, presumindo-se prejudicada substancialmente a possibilidade do exercício pleno do direito de defesa em razão dos inegáveis impactos decorrentes de um diagnóstico positivo para infecção respiratória aguda que vitimou milhares de brasileiros, bem como em face dos sintomas relatados pelo advogado. Recurso provido para anular o feito, e declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para anular o processo disciplinar e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Rafael Braude Canterji, Presidente em exercício. Lara Diaz Leal Gimenes, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1309, 12.03.2024, p. 4).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres