Recurso n. 24.0000.2022.000054-4/SCA-PTU. Recorrente: B.S. (Advogada: Bianca dos Santos OAB/SC 27.970). Recorrido: Nelson Pereira Alexandre. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 022/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Decisão monocrática de Presidente de Turma da Segunda Câmara, que indefere liminarmente recurso, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Falecimento do representante. Irrelevância para o prosseguimento do processo disciplinar. Depósito em juízo dos valores devidos. Circunstância que não afasta a materialidade da infração disciplinar de locupletamento, pela qual restou sancionada a advogada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Rafael Braude Canterji, Presidente em exercício. Lara Diaz Leal Gimenes, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1309, 12.03.2024, p. 4).