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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Representação. Declaração falsa de domicílio profissional. Inteligência do art. 54, VIII, do Estatuto. É competente o Conselho Federal para, de ofício ou mediante representação de qualquer órgão da OAB, de advogado ou interessado, cassar ou modificar qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário ao Estatuto, ao Regulamento Geral ou ao Código de Ética, incluindo o ato administrativo de inscrição no quadro de advogados de Conselho Seccional, máxime quando haja indícios de falsidade de declaração de domícilio profissional. Direito de ampla defesa dos interessados. (Proc. nº 4.622/95/PC, Rel. Paulo Luiz Netto Lôbo, j. 10.10.95, D.J. de 24.10.95, p. 35.977).

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