Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de fevereiro de 2024

CONSULTA N. 49.0000.2020.002450-7/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de exercício da atividade de advogado concomitante com a de palestrante, reuniões de workshop ou assemelhado, cursos e treinamentos, com recebimento de pró-labore. Consulente: José Carlos Manhabusco OAB/MS 3.310. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Ementa n. 017/2024/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Esclarecimentos acerca da "possibilidade do exercício da atividade de advogado com a de palestrante, em reuniões do tipo workshop ou assemelhado, cursos e treinamentos, com recebimento de pró-labore. Caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 14 de novembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente em exercício. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1297, 23.02.2024, p. 7).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres