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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de fevereiro de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000855-8/SCA-TTU. Recorrente: L.P. (Advogado: Donizete Aparecido Bianchi OAB/SP 413.627). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA). EMENTA N. 016/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Alegação de ausência de provas essenciais para a propositura da representação e cerceamento de defesa. Preliminares desacolhidas. Advogar contra literal disposição de lei, prejuízo a cliente e conduta incompatível com a advocacia (art. 34, VI, IX e XXV, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que peticiona nos autos de ação de execução sem apresentar a devida procuração e, tampouco, substabelecimento da outra advogada. Condenação disciplinar mantida. Dosimetria. Utilização da reincidência para majorar o prazo de suspensão acima do mínimo legal e cominar multa. Bis in idem. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 dias, e, face à reincidência, manter a multa cominada, revelando-se a dosimetria mais favorável no contexto. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Ana Lucia Bernardo de Almeida Nascimento, Presidente em exercício. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1287, 08.02.2024, p. 9).

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