Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de fevereiro de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000799-3/SCA-TTU. Recorrente: L.F.S.D.E. (Advogadas: Alessandra Marcondes Rodrigues OAB/SP 158.166 e outra). Recorrido: S.M.O. (Advogados: Thales Romualdo de Carvalho Toledo OAB/SP 338.308 e outra). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE). EMENTA N. 014/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Alegação de vedação a carga de autos de processo disciplinar. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa ou de que tenha sido indeferida. Art. 54, § 1º, do RI-TED-OAB/SP. Possibilidade de exame dos autos em secretaria e obtenção de cópias. Ausência de nulidade processual. Audiência de instrução. Comparecimento de testemunha. Ônus da parte. Art. 59, § 3º, CED. Alegação de problemas de saúde. Concessão de prazo para apresentação de atestado médico. Não atendimento à notificação. Validade da audiência de instrução aberta e à qual se ausentou o advogado, embora devidamente notificado, bem como suas testemunhas, presumindo-se o desinteresse na produção de prova oral em audiência. Nulidade rejeitada. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Prova nos autos de que o advogado levantou vultosa quantia em demanda trabalhista e não procedeu a qualquer repasse ao cliente. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ana Lucia Bernardo de Almeida Nascimento, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1287, 08.02.2024, p. 8).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres