RECURSO N. 07.0000.2021.006673-3/PCA. Recorrente(s): MARCELO NEVES ALMEIDA OAB/DF 69416 (Advogado(s): Cristiano de Freitas Fernandes OAB/DF 13455, OAB/BA 36795 e OAB/RJ 213112, Erica Bonfim Kassem Fares OAB/DF 37848, Ester Paulino da Cruz OAB/DF 67212). Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator(a): Conselheira Federal Andrea Flores (MS). Ementa n. 088/2023/PCA. CARGO DE ASSESSOR NA DIRETORIA DE OPERAÇÕES DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE FUNÇÃO DE GERÊNCIA OU DIREÇÃO. INCOMPATIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O cargo de assessor, conforme demonstrado nos autos, não reúne o conjunto de atribuições de quem exerce funções de gerência ou direção, portanto, resta afastada a incompatibilidade descrita no inciso VIII do Art. 28 da Lei n° 8.906/94. 2. Tampouco pode se falar em interpretação extensiva de norma que proíbe ou restringe o exercício da advocacia. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, vencida a divergência (01 x 19), dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Brasilia, 12 de dezembro de 2023. Sayury da Silva Otoni, Presidente. Andrea Flores , Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1254, 21.12.2023, p. 12).