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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de dezembro de 2023

RECURSO N. 24.0000.2021.000024-3/OEP. Recorrente: D. de C. H. (Advogado: Diogo de Campos Heiderscheidt OAB/SC 29.621). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Interessadas: Samantha Salla Rodrigues, Luana Salla Rodrigues e Fernanda Salla Rodrigues. Representante legal: Angela Cristina Salla. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). Ementa n. 185/2023/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Intempestividade. Não observância do prazo recursal previsto no artigo 69 da Lei n.º 8.906/94 e no artigo 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Protocolo da petição recursal após expirado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do acórdão recorrido no Diário Eletrônico da OAB. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 14 de novembro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1254, 21.12.2023, p. 7).

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