RECURSO N. 49.0000.2023.005236-0/COP. Assunto: Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Indeferimento. Recurso. Recorrente: Cristina Aguiar Ferreira da Silva OAB/RS 65.325. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM). EMENTA N. 038/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Superior do Trabalho. Comprovação de atos privativos de advogado(a). Admitida a apresentação de documentação complementar em fase de recurso/defesa. Cumprimento das exigências previstas na alínea "a" do item 2 do Edital n. 005/2023. Recurso conhecido e provido. Habilitação da advogada ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 11 de dezembro de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Rodrigo Sanchez Rios, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1253, 20.12.2023, p. 9).