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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de dezembro de 2023

IMPUGNAÇÃO N. 49.0000.2023.004933-0/COP. Assunto: Impugnação a Pedido de inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Edital n. 004/2023. Impugnante: Josafá Souza Lopes OAB/AM 17.065. Impugnado: Diogo Seixas Condurú OAB/PA 13.542. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 017/2023/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Edital. Ausência de exigência quanto a apresentação de certidão que ateste a inexistência de parentesco do candidato. Comprovação do efetivo exercício profissional. Não é exigível a prática de atos no próprio Tribunal Judiciário, sendo suficiente a sua prática na área do direito de sua competência. Atendimento das determinações contidas no Edital n. 004/2023. Impugnação conhecida e rejeitada. Habilitação do candidato ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Caio Cesar Vieira Rocha, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1253, 20.12.2023, p. 2).

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