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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de dezembro de 2023

Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2022.006296-2/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Relator: Conselheiro Federal Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM). EMENTA N. 055/2023/SCA. Homologação de Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Norma regimental editada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e aprovada pelo respectivo Conselho Seccional. Disposições normativas internas em simetria às normas de regência da OAB. Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraíba que se homologa, com recomendação de que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina, devidamente atualizada, visando à maior publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Paraíba, nos termos do voto do Relator. Brasília, 7 de dezembro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Lúcio Fábio Nascimento Freitas, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1247, 12.12.2023, p. 4).

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