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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de novembro de 2023

CONSULTA N. 49.0000.2021.000611-2/OEP. Consulente: Maria Lucia Germano Titton - Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional - TRF da 4ª Região. Assunto: Consulta. Advogado licenciado por exercício de atividade incompatível. Possibilidade de consulta processual no Sistema Eproc. Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho (RJ). Relator p/ acórdão: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos. Ementa n. 163/2023/OEP. CONSULTA. ACESSO A SISTEMA ELETRÔNICO POR ADVOGADO LICENCIADO. O advogado licenciado, nos termos da lei 8.906/94, não pode praticar nenhum ato privativo da advocacia, previsto no art. 1° da mesma lei, devendo ser tratado processualmente, inclusive nos feitos eletrônicos, como todo cidadão. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em responder à consulta, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Brasília, 24 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator p/ acórdão. (DEOAB, a. 5, n. 1234, 23.11.2023, p. 5).

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