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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de novembro de 2023

CONSULTA N. 16.0000.2021.000261-3/OEP. Consulente: Juliana Ribeiro OAB/PR 47978. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Assunto: Consulta. Aplicabilidade e extensão do art. 48 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP). Ementa n. 162/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Aplicabilidade e extensão do art. 48 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Consulta conhecida. O reconhecimento de serviço público relevante se limita àqueles elencados no artigo 48 do EAOAB, de modo que não se estende a outros que não os previstos na lei ou normas desta OAB. Competência interpretativa deste Órgão Especial. A cerificação se dá através de certidão emitida pelo Sistema OAB, sobre a contagem de tempo de serviço público para efeito de aposentadoria ou disponibilidade funcional, sem a incumbência de efetuar eventuais recolhimentos, a título de contribuição previdenciária, nos termos da Consulta n. 49.0000.2016.010147-2/OEP e Consulta 0013/2004/OEP. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1234, 23.11.2023, p. 5).

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