CONSULTA N. 49.0000.2020.004884-0/OEP. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná - Cássio Telles (Gestão 2019/2021). Assunto: Consulta. Possível impedimento ao Conselho Seccional em disciplinar a escolha de membros de Tribunais Administrativos, representantes da OAB. Possível aplicação do artigo 7º, do Provimento 102/2004. Relator: Conselheiro Federal Marcos Barros Méro Júnior (AL). Ementa n. 160/2023/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Possível impedimento ao Conselho Seccional em disciplinar a escolha de membros de Tribunais Administrativos, representantes da OAB. Possível aplicação do artigo 7º, do Provimento 102/2004. Consulta conhecida. Não há impedimento em o Conselho Seccional disciplinar a escolha dos membros do Tribunais Administrativos, aplicando-se os impedimentos do artigo 7º e seus parágrafos, nos termos do Provimento n. 102/2004 deste Conselho Federal, já que por não ser uma previsão específica, se faz genérica, assim tal previsão trata dos impedimentos nos Tribunais Judiciários e nos Tribunais Administrativos. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 24 de outubro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1234, 23.11.2023, p. 4).