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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de novembro de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000251-4/SCA-PTU. Recorrente: J.O.N. (Advogado: José de Oliveira Neto OAB/SP 230.361). Recorrida: Simone Barbosa Lima. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 151/2023/SCA-PTU. Recurso voluntário. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão monocrática da Presidente da Primeira Turma, que indeferiu liminarmente o recurso interposto a este Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (EAOAB, art. 75). Decisão fundamentada. Ausência de demonstração de equívoco da decisão recorrida ao considerar que o recurso liminarmente indeferido não atendeu aos pressupostos de admissibilidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 24 de outubro de 2023. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1229, 16.11.2023, p. 14).

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