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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de novembro de 2023

Recurso n. 16.0000.2022.000138-3/SCA-PTU. Recorrente: D.R.B. (Advogado: Darlan Rodrigues Bittencourt OAB/PR 22.780). Recorrido: Marciano Martins. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). EMENTA N. 146/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Indeferimento de pedido de suspensão do prazo recursal, embora devidamente justificado. Cerceamento de defesa. Precedentes. Recurso parcialmente provido, para anular o processo desde a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do prazo recursal e determinar o retorno dos autos ao Conselho Seccional da OAB/Paraná, para que promova a restituição integral do prazo para interposição de recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 24 de outubro de 2023. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1229, 16.11.2023, p. 12).

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