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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de novembro de 2023

Recurso n. 16.0000.2022.000211-0/SCA-PTU. Recorrente: Luis Gutin Egea. Recorridas: C.N.K., M.M.S. e R.M.S.B. (Advogados: Camila Nesi Koskodai OAB/PR 61.335, Marilza Molina Soares OAB/PR 53.312 e Roberta Molina Soares Buzignani OAB/PR 60.972). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 137/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Pretensão ao reexame de fatos e provas. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido ao Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Código de Ética e Disciplina da OAB ou aos Provimentos emanados deste Conselho Federal da OAB. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial entre o acórdão do Conselho Seccional e precedente deste Conselho Federal da OAB ou de outro Conselho Seccional da OAB. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de outubro de 2023. Solange Aparecida da Silva, Presidente em exercício. Stalyn Paniago Pereira, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1229, 16.11.2023, p. 8).

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