Recurso n. 25.0000.2022.000113-7/SCA-PTU. Recorrentes: C.A.A.O. e M.C.F.S. (Advogados: Carlos Roberto Elias OAB/SP 162.138 e Luiz Henrique Pasotti OAB/SP 317.986). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 133/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Alegação de litispendência. Inexistência. Prática reiterada de condutas infracionais. Condenações disciplinares pelo mesmo tipo infracional, por fatos praticados em circunstâncias de tempo e lugar distintos. Conduta reiterada de angariação de causas. Prática infracional configurada. Utilização de associação para angariação de causas de forma disfarçada. Conduta reprovável constantemente punida pela OAB. Advogadas que, por meio de associação, angariam causas. Tentativa de disfarçar a inequívoca angariação de causas e captação de clientela por meio da imposição da condição de associação dos pretensos clientes concomitantemente à contratação. Conduta absolutamente reprovável. Condenação disciplinar mantida. Censura, conversão em advertência. Ausência de circunstâncias atenuantes. Advogadas que praticam a mesma conduta posteriormente e vêm a ser condenadas disciplinarmente em outros processos disciplinares. Acréscimo de tipificação somente na fase recursal, em julgamento de recurso exclusivo da defesa. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido, para afastar da condenação a tipificação do artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de outubro de 2023. Solange Aparecida da Silva, Presidente em exercício. Márcio Brotto de Barros, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1229, 16.11.2023, p. 6).