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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de novembro de 2023

Recurso n. 24.0000.2022.000059-3/SCA-TTU. Recorrente: P.S.M.G. (Advogado: Giancarlo Castelan OAB/SC 7.082). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 125/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Alegação de nulidade processual. Inocorrência. Reiteração. Oferecimento de serviços jurídicos com intenção de angariação de clientela (arts. 5º e 7º, CEDOAB). Ausência de prática de qualquer conduta pelo advogado. Hipótese que se enquadraria na modalidade tentada. Inexistência de previsão legal nesse sentido. As infrações ético-disciplinares tipificadas no regime disciplinar da OAB não admitem a tentativa, por ausência de expressa previsão legal nesse sentido. Assim, inexistindo a figura jurídica da forma tentada, não pode o advogado ser punido por infração ética que não chegou a ser consumada. Recurso parcialmente provido, para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 60).

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