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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de novembro de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000346-0/SCA-TTU. Recorrente: L.T.R.B. (Advogado: Luiz Thiago Ribeiro Butignolli OAB/SP 226.175). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA). EMENTA N. 114/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio, locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, incisos IX, XX e XXI, do EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Quitação dos valores devidos, no curso do processo disciplinar e após condenação judicial. Possibilidade de afastamento da prorrogação da suspensão. Dosimetria. Majoração do prazo de suspensão com fundamento na gravidade genérica dos fatos. Ausência de demonstração de um juízo de reprovação maior à conduta do agente do que aquele já esperado para os tipos infracionais pelos quais restou sancionado. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, e para afastar a prorrogação da suspensão, nos termos da fundamentação exposta, mantendo, no mais, a condenação disciplinar em seus termos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 16 de outubro de 2023. Daniel Blume, Presidente em exercício. Jader Kahwage David, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 56).

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