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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de novembro de 2023

Recurso n. 25.0000.2022.000213-3/SCA-TTU. Recorrente: M.C.C.P. (Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez OAB/SP 123.817). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira (PR). EMENTA N. 112/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional da OAB. Revisão de Processo Disciplinar. Alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa. Notificação. Art. 137-D do Regulamento Geral. Notificação por edital. Possibilidade, no curso do processo disciplinar. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 16 de outubro de 2023. Daniel Blume, Presidente em exercício. Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 55).

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