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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de novembro de 2023

Recurso n. 16.0000.2022.000209-6/SCA-TTU. Recorrente: S.D.N. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE). EMENTA N. 111/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Perda de objeto. Deferimento de revisão de uma das condenações que instruíram o processo de exclusão. Precedentes. Recurso provido, por fundamento autônomo, para determinar o arquivamento do processo de exclusão, face à perda de seu objeto. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 16 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ana Lúcia Bernardo de Almeida Nascimento, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 55).

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