Recurso n. 24.0000.2022.000039-0/SCA-TTU. Recorrente: P.S.M.G. (Advogado: Giancarlo Castelan OAB/SC 7.082). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 109/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Razões finais. Defensor dativo. Defesa meramente formal. É dever do advogado, constituído ou dativo, exercer o seu múnus com o maior zelo e técnica, em defesa que seja efetiva e não meramente simbólica. Em consequência, tem o dever de produzir a defesa de acordo com os interesses da pessoa que defende. De outro modo, tal nomeação seria expletiva, desnecessária. Recurso provido, anular o processo disciplinar desde as razões finais (fls. 73/74 dos autos digitais), determinando o retorno dos autos à origem, para renovação dos atos processuais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 16 de outubro de 2023. Daniel Blume, Presidente em exercício. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 54).