Recurso n. 16.0000.2022.000214-4/SCA-STU. Recorrente: A.C.A.M. (Defensor dativo: Márcio Roberto Alves OAB/PR 74.609). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 127/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Validade das condenações disciplinares computadas. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Matéria pacificada pelo Pleno da Segunda Câmara. Alegação de ausência de ampla defesa e contraditório. Inexistência. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de outubro de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. David Soares da Costa Júnior, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1226, 10.11.2023, p. 38).