Proposição n. 49.0000.2022.004509-1/SCA. Assunto: Proposição. Revogação do art. 97-A, § 8º, III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Proponente: Presidente da Segunda Câmara do CFOAB (Gestão 2022/2025). Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA). EMENTA N. 038/2023/SCA. Proposta de alteração do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Revogação do inciso III do § 8º do art. 97-A. Matéria submetida à apreciação da Segunda Câmara, por iniciativa de sua Presidente. Medida que visa à otimização e celeridade dos julgamentos de processos ético-disciplinares. Remessa dos autos à Presidência deste Conselho Federal da OAB para processamento pelo Conselho Pleno, nos termos do artigo 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em indicar a alteração normativa do art. 97-A, § 8º, inciso III, do Regulamento Geral do EAOAB, com remessa do processo ao Conselho Pleno deste Conselho Federal, para processamento, conforme previsto no artigo 76 do RGEAOAB, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de outubro de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Cláudia Lopes Medeiros, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1213, 23.10.2023, p. 5).